
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a transferência do ex-presidente Fernando Collor para prisão domiciliar. A medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e tem como base a condição clínica do réu e sua idade, de 75 anos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favorável ao pedido. 5h1x43
O político deverá usar tornozeleira eletrônica, está proibido de receber visitas — com exceção de advogados, equipe médica, familiares e pessoas autorizadas — e teve o aporte recolhido.
“Embora o réu Fernando Affonso Collor de Mello tenha sido condenado à pena de total de 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 90 (noventa) dias-multa, em regime fechado, a sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade – 75 (setenta e cinco) anos – e a necessidade de tratamento específico item a concessão de prisão domiciliar humanitária”, pontuou Moraes.
Prisão no presídio de Maceió e estado de saúde 51416h
A defesa havia solicitado a prisão domiciliar após o político ser detido na semana ada. O pedido citava doenças como Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
Mesmo após informar ao STF que as condições relatadas por Collor poderiam ser tratadas dentro do sistema prisional de Alagoas, o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, destacou que o quadro do detento exigia acompanhamento atento.
“As condições referidas pelo paciente são íveis de tratamento e acompanhamento dentro do sistema prisional alagoano, contanto que observadas as suas particularidades quanto à idade avançada e às possíveis pioras em seu quadro por seu relato de distúrbio psiquiátrico”, afirmou a unidade prisional em comunicado enviado ao Supremo.
A PGR, sob comando do procurador-geral Paulo Gonet, avaliou que, apesar dos recursos disponíveis no presídio, seria mais prudente optar pela reclusão domiciliar. “Revela-se recomendável e adequada a concessão de prisão domiciliar humanitária”, apontou Gonet.
Por outro lado, ele defendeu o indeferimento do pedido da defesa para reconhecimento de prescrição do crime de corrupção iva, pelo qual Collor foi condenado.
Em nota oficial, os advogados Marcelo Bessa e Thiago Lôbo Fleury disseram que “recebe com serenidade e alívio a justa decisão do ministro Alexandre de Moraes“. “De fato, conforme comprovado e reconhecido, a idade avançada e o estado de saúde do ex-presidente, que está em tratamento de comorbidades graves, justificam a medida corretamente adotada“, informaram os advogados Marcelo Bessa e Thiago Lôbo Fleury.
Em nota oficial, os advogados Marcelo Bessa e Thiago Lôbo Fleury disseram que a decisão foi justa diante da “idade avançada e o estado de saúde do ex-presidente, que está em tratamento de comorbidades graves”.
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