preso em Maceió

STF confirma prisão de Collor por 6 votos a 4 4j3t3n

Por maioria de votos, o STF decidiu nesta segunda-feira (28), manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello.
O ex-presidente Fernando Collor – Crédito: Agência Brasil/Reprodução

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (28), manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. O placar foi de 6 votos a 4, confirmando a decisão tomada na semana ada pelo ministro Alexandre de Moraes. 26o3l

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A ordem de prisão, emitida por Moraes na última quinta-feira, 24, foi submetida ao colegiado. No julgamento, votaram pela manutenção da prisão os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Defenderam a soltura os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido, como costuma fazer em ações associadas à operação Lava Jato. Na sexta-feira, a votação já havia alcançado 6 votos favoráveis à prisão, mas a análise foi interrompida após pedido de destaque de Gilmar Mendes, que levou o caso do plenário virtual para o físico.

Mudança de posicionamento influenciou decisão sobre prisão? 3g6ov

Durante o fim de semana, Gilmar Mendes reviu sua posição e retirou o pedido de destaque, o que permitiu a retomada do julgamento virtual nesta segunda. Os quatro votos pendentes foram favoráveis à liberdade de Collor.

No primeiro voto divergente, André Mendonça afirmou que os recursos apresentados por Collor não poderiam ser considerados “protelatórios”, e sim parte do direito à ampla defesa.

“[…] o recurso em exame não se afigura meramente protelatório, mas integrante legítimo de seu direito à ampla defesa, e deve ser conhecido”, escreveu Mendonça.

Ele acrescentou: “Ante o exposto, com as devidas vênias aos entendimentos diversos, os presentes embargos infringentes devem ser conhecidos, viabilizando-se o seu respectivo processamento. Como consequência, afastado o trânsito em julgado da decisão condenatória, impõe-se a revogação do decreto prisional, determinando-se a expedição de alvará de soltura do clausulado“, argumentou o ministro.

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O julgamento ganhou ritmo mais acelerado após a maioria pela prisão ser formada. Segundo apuração da TV Globo, ministros intensificaram conversas para evitar prolongamento da análise, já que o Supremo não teria sessões plenárias presenciais nesta semana.

Havia ainda expectativa para que, com o fim da análise principal, o STF pudesse decidir sobre o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa. Dois laudos médicos entregues ao tribunal apontam que o ex-presidente sofre de comorbidades graves, o que, segundo os advogados, justificaria a concessão do benefício.

O pedido de prisão domiciliar ainda aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República.

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