
Condenada a dez anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) comunicou que deixou o País e pretende se afastar de suas atividades parlamentares. A decisão foi tornada pública nesta terça-feira (3), por meio de uma transmissão ao vivo nas redes sociais. h6e1x
Segundo a deputada, a mudança tem como motivação inicial a continuidade de um tratamento médico. “Queria anunciar que estou fora do Brasil já faz alguns dias. Eu vim, a princípio, buscando tratamento médico que eu já fazia aqui e, agora, eu vou pedir para que eu possa me afastar do cargo“, afirmou Zambelli.
Ela não revelou o destino exato, mas afirmou que ficará baseada na Europa. O anúncio ocorre cerca de três semanas após a parlamentar ter sido condenada por envolvimento na invasão aos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Saída de Zambelli do Brasil pode levar STF a impor novas restrições 4n206o
A deputada citou como referência o colega de partido Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que adotou medida semelhante no ado recente. “Tem essa possibilidade da constituição, acho que as pessoas conhecem um pouco mais essa possibilidade hoje em dia porque foi o que o Eduardo [Bolsonaro] fez também“, afirmou.
Em agosto de 2023, Zambelli chegou a ter o aporte apreendido por ordem do ministro Alexandre de Moraes, dentro das investigações que apuram a invasão aos sistemas do CNJ. O documento foi posteriormente devolvido, o que permitiu sua saída do Brasil sem impedimentos legais naquele momento.
A ausência do País, entretanto, pode motivar nova reação por parte do STF. Uma das hipóteses em análise é a imposição de medidas cautelares adicionais, como a apreensão do aporte ou outras restrições de locomoção.
A deputada também enfrenta a possibilidade de perda do mandato parlamentar. A condenação torna Zambelli inelegível por oito anos, independentemente do fim do processo judicial. A inelegibilidade começa a contar após o cumprimento da pena, o que, na prática, pode deixá-la afastada da vida pública por até 18 anos.
Apesar disso, a defesa ainda pode recorrer com embargos de declaração, último recurso possível antes da execução da pena. O Supremo, nesses casos, costuma ordenar o início do cumprimento da condenação após a rejeição da segunda leva de embargos.
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